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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 16

Para atender ao Programa de Ajuste Fiscal – PAF, as Declarações de Disponibilidade Financeira – DDF’s deverão ser canceladas até 20 de dezembro de 2013, mediante solicitação à SEFA/CAFE, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas naquele Programa.