Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica estabelecida a data de 14 de novembro de 2013 como data limite para última publicação dos extratos dos editais referentes a convite, tomada de preços, concorrência, concursos, leilão e pregões eletrônico e presencial a serem executados com recursos do Tesouro do Estado e de Outras Fontes.
§ único
: Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento de Administração do Material – DEAM, fica estabelecida como limite a data de 27 de novembro de 2013.