Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013
Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências dos Bancos Oficiais, por Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 – Restituição ao Tesouro do Estado, com data limite de 30 de dezembro de 2013.