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Artigo 1º, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 9218 de 29 de Outubro de 2013

Fixa datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de  Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/COP, e sua correspondente execução pela Secretaria de Estado da Fazenda – Coordenação da Administração Financeira do Estado – SEFA/CAFE.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e  Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/ COP: I- 05 de novembro de 2013, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais. II- 12 de novembro de 2013, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e  Coordenação Geral, exceto aqueles destinados a atender despesas com:

a

pessoal e encargos;

b

serviços da dívida;

c

ações decorrentes da aplicação de recursos recebidos por meio de acordos, convênios em geral, e de transferências a fundo perdido;

d

empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste inciso, e que necessitem de procedimento de reclassificação;

e

cumprimento de sentenças judiciais;

f

variação cambial negativa;

g

limites e transferências constitucionais; e,

h

PASEP. III- As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2013 com recursos do Tesouro, exceto as despesas relacionadas no inciso II deste artigo, serão destinadas prioritariamente às despesas com contratos e com serviços de processamento de dados, telefonia, energia, água  e esgoto.