Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9180 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.861.900,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.861.900,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.