Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 918 de 14 de Março de 2023
Torna sem efeito exonerações de servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito exonerações de servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
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