Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9175 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.340.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.