Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9174 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.668.045,00 .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.