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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9174 de 06 de Abril de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.668.045,00 .

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.