Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9174 de 06 de Abril de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.668.045,00 .

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.