Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9174 de 06 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 6.668.045,00 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.