Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9172 de 05 de Abril de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.593.505,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 33.593.505,00 (trinta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.