Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9158 de 12 de Março de 2025
Nomeia para integrar o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Nomeia para integrar o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data sua publicação.