Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9154 de 30 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.052.300,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.052.300,00 (oito milhões, cinquenta e dois mil, trezentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.