Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9149 de 30 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.481.650,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.481.650,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.