Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9141 de 30 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.654.225,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênio/Outras Transferências no exercício de 2017.