Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9141 de 30 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.654.225,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.654.225,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.