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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010

Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.

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Art. 9º

Serão habilitadas a receber indicação no processo de escolha de representantes junto aos Comitês de Bacia Hidrográfica as entidades da sociedade civil que, além dos requisitos definidos no art. 6º deste Decreto, atendam aos seguintes requerimentos:

I

atuação na área de abrangência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

II

o mínimo de dois anos de existência legal e de atividades em seu campo de atuação;

III

tempo mínimo de um ano de atividades desenvolvidas na área de recursos hídricos.