Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010
Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão habilitadas a receber indicação no processo de escolha de representantes junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR as entidades da sociedade civil que, além dos requisitos definidos no artigo anterior, atendam aos seguintes requerimentos:
I
atuação regional no Estado do Paraná;
II
mínimo de três anos de existência legal e de atividades em seu campo de atuação;
III
tempo mínimo de dois anos de atividades desenvolvidas na área de recursos hídrico