Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010
Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O registro no Cadastro terá validade por tempo indeterminado, devendo o dirigente da entidade cadastrada manter os dados atualizados.
Parágrafo único
a atualização deverá ocorrer sempre que houver mudança em alguma das informações constantes da Ficha Cadastral;