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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010

Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.

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Art. 7º

O registro no Cadastro terá validade por tempo indeterminado, devendo o dirigente da entidade cadastrada manter os dados atualizados.

Parágrafo único

a atualização deverá ocorrer sempre que houver mudança em alguma das informações constantes da Ficha Cadastral;