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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010

Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.

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Art. 5º

Para serem cadastradas, as entidades da sociedade civil deverão encaminhar requerimento próprio ao Instituto das Águas do Paraná, que receberá a documentação pertinente.