Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010
Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para serem cadastradas, as entidades da sociedade civil deverão encaminhar requerimento próprio ao Instituto das Águas do Paraná, que receberá a documentação pertinente.