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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010

Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR, mediante proposta de Comitê de Bacia Hidrográfica, poderá reconhecer perante o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, outras organizações civis, legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública, com interesses em recursos hídricos, para participarem, de forma auxiliar, no gerenciamento da respectiva bacia hidrográfica.