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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9131 de 27 de Dezembro de 2010

Regulamenta a participação de Organizações Civis de Recursos Hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR e dá outras providências.

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Art. 1º

O presente Decreto tem por objetivo regulamentar as normas, critérios e procedimentos relativos à participação de organizações civis de recursos hídricos junto ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme disposições constantes do Capítulo XI da Lei Estadual n.º 12.726, de 26 de novembro de 1999.