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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9115 de 27 de Fevereiro de 2025

Retifica o Decreto nº 9.040, de 21 de fevereiro de 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9115 /2025