Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9115 de 20 de Outubro de 2021
Nomeação dos conselheiros governamentais e da sociedade civil junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de Outubro de 2021.