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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9115 de 20 de Outubro de 2021

Nomeação dos conselheiros governamentais e da sociedade civil junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de Outubro de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9115 /2021