Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9113 de 10 de Outubro de 2013

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$  2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.