Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9104 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.304.084,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 - Receitas Desvinculadas pela E.C. 93/2016.