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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9103 de 26 de Março de 2018

Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.027.696,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.027.696,00 (dois milhões, vinte e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais), conforme Anexo I deste Decreto.