Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9103 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.027.696,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.027.696,00 (dois milhões, vinte e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais), conforme Anexo I deste Decreto.