Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9096 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 252.119,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 252.119,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.