Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9091 de 15 de Outubro de 2021
Nomeia membros representantes da Sociedade Civil para recompor o CEAS/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia membros representantes da Sociedade Civil para recompor o CEAS/PR.
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