Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9089 de 15 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplica o instituto da Progressão por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no art. 9°, §2º, da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 B 1 B 3 SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 B 1 B 3 SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 B 1 B 3 SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 B 1 B 3 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 B 1 B 3 SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 B 1 B 3