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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 7º

Para execução da formação continuada no exterior, a SEED assumirá as despesas dos participantes, que poderá incluir:

I

vencimentos integrais, incluindo aulas extraordinárias, acréscimo de jornada, adequação de carga horária;

II

gratificações percebidas quando do exercício do cargo efetivo;

III

ajuda de custo referente à alimentação e ao deslocamento no exterior;

IV

passagens aéreas e/ou terrestres;

V

seguro saúde;

VI

taxas escolares ou de frequência a cursos;

VII

visto de ingresso no país de destino;

VIII

hospedagem.