Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para execução da formação continuada no exterior, a SEED assumirá as despesas dos participantes, que poderá incluir:
I
vencimentos integrais, incluindo aulas extraordinárias, acréscimo de jornada, adequação de carga horária;
II
gratificações percebidas quando do exercício do cargo efetivo;
III
ajuda de custo referente à alimentação e ao deslocamento no exterior;
IV
passagens aéreas e/ou terrestres;
V
seguro saúde;
VI
taxas escolares ou de frequência a cursos;
VII
visto de ingresso no país de destino;
VIII
hospedagem.