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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 5º

A seleção dos profissionais contemplados pela formação continuada no exterior será regulamentada por edital próprio, que estabelecerá normas complementares e suplementares para o processo de seleção.