Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção dos profissionais contemplados pela formação continuada no exterior será regulamentada por edital próprio, que estabelecerá normas complementares e suplementares para o processo de seleção.