Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEED poderá estabelecer convênios, parcerias e outros acordos para realização da formação continuada no exterior.