Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão participar dos eventos de formação continuada no exterior profissionais do Quadro Próprio do Magistério - QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, e do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, atuantes na rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.