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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 3º

Poderão participar dos eventos de formação continuada no exterior profissionais do Quadro Próprio do Magistério - QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, e do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, atuantes na rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.