Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025
Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.