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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 10

As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.