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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 27 de Fevereiro de 2025

Regulamenta a formação continuada no exterior para os servidores da Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 1º

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a formação continuada no exterior para os servidores da educação, na categoria de intercâmbio internacional, com vista a propiciar a ampliação da capacidade profissional de servidores destacados pela mantenedora, em missão a trabalho, mediante cursos de aperfeiçoamento e congêneres, sob caráter permanente.