Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 15 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.