JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9085 /2021