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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9085 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

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Art. 1º

Concede o instituto da Promoção por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no art. 8°, §3º, da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 C 5 B 1 SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 C 5 B 1 SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 C 5 B 1 SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 C 5 B 1 SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 C 5 B 1 SESA LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA 86524759 552929 1 C 5 B 1 SESA CAROLINA FERNANDES VANDRESEN 97012911 552878 1 C 7 B 1 SESA CRISTIANO DE OLIVEIRA COELHO 99384476 487890 1 C 7 B 1

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9085 /2021