Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9079 de 27 de Fevereiro de 2025
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Instituição deve assegurar a oferta do curso referido no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.
Parágrafo único
Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933, de 2021.