Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9079 de 27 de Fevereiro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Instituição deve assegurar a oferta do curso referido no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021, sem ampliação do quantitativo de pessoal.

Parágrafo único

Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933, de 2021.