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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9079 de 27 de Fevereiro de 2025

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

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Art. 1º

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Química Industrial - Bacharelado, com 44 vagas anuais, ingresso exclusivamente para portadores de diploma, no período matutino, a partir do ano letivo de 2026, no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.