Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9061 de 22 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.931.770,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.931.770,00 (vinte milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.