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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9051 de 27 de Setembro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no exercício de 2012.