Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9045 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 150.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Cultura, no exercício de 2017.