Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.