Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 142 – Operações de Créditos Externas.