Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9044 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.