Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9043 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.171.680,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.171.680,00 (três milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.