Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9042 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.700.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.