Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9042 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.700.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.