JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9039 de 20 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 602.250,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.